INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE: ALUNO (A) devidamente qualificado (a) na ficha de inscrição prévia disponibilizada para preenchimento eletrônico no site da contratada ou digitalmente por um representante comercial.
CONTRATADA: CEGRAN – CENTRO DE GRADUAÇÃO DE ANÁPOLIS LTDA, com nome fantasia FACULDADE DE TECNONOLOGIA AVANÇADA – FTA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.406.450/0001-59, com sede na Rua Desembargador Vicente Miguel, número 56, Bairro Jundiaí, Município de Anápolis, Estado de Goiás, CEP: 75.110-230, neste ato devidamente representada na forma de seu contrato social.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços educacionais de Pós-Graduação lato sensu, em conformidade com o previsto na legislação Resolução do MEC – CNE/CES 001 de 06 de abril de 2018, de forma presencial ou sincronizada remotamente (transmissão ao vivo).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA FTA
- Dentre outras, são de responsabilidade da FTA, ministrar ao (a) ALUNO(A) o curso escolhido no site, a definição do local das aulas, a fixação da carga horária e calendário, a designação dos professores, orientação didático-pedagógica e educacional, bem como as demais providências que as atividades docentes exigirem, com absoluta autonomia, sem qualquer interferência do (a) ALUNO(A);
- Na modalidade presencial, a FTA se obriga a informar o (a) ALUNO (A) previamente o endereço e os horários das aulas de cada módulo;
- Considerando o produto de pós-graduação desenvolvido na modalidade remota (transmissão ao vivo) em conjunto com a interação de conteúdos no ambiente virtual, a FTA se obriga a repassar todas as informações necessárias para o bom desenvolvimento do curso, quais sejam: agenda do curso, disponibilização de links de acesso a plataformas e salas de aula virtuais, bem como login e senha de acesso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÕES DO ALUNO
- São de responsabilidade do (a) ALUNO(A), o atendimento às regras dispostas no Manual do Aluno, notadamente as regras de convivência e cordialidade; a constante atualização de seus dados pessoais, devendo comunicar a FTA eventual mudança de endereço e/ou telefone no prazo máximo de 05 (cinco) dias; o pagamento integral do valor contratado, dentre outras;
- O não comparecimento do (a) ALUNO (A) às aulas, não o exime do pagamento, tendo em vista o serviço educacional colocado à sua disposição;
- O ALUNO (A) declara, desde já, estar ciente de que é de sua exclusiva responsabilidade a comprovação de que no ato da inscrição já concluiu curso superior e que deverá entregar os documentos pendentes descritos a seguir, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da matrícula: Diploma de Graduação original ou demais cursos superiores que atendam às exigências das Instituições de Ensino, desde que tenham a carga horária MÍNIMA 1.600 horas, ou cópia autenticada, frente e verso; RG e CPF;
- Afirma ciência que o desrespeito à entrega dos respectivos documentos tempestivamente, PODERÁ acarretar o cancelamento imediato de sua matrícula, sem devolução dos valores pagos e sem necessidade de comunicação prévia, sendo devido a FTA os pagamentos descritos na Cláusula Décima Terceira;
- Declara que, independente da modalidade de curso escolhida, o presente termo foi lido em sua integralidade, tendo a marcação de aceite digital no site da FTA, validade de assinatura e anuência do inteiro teor deste instrumento e suas respectivas cláusulas e condições;
- Declara por último que enquanto permanecer qualquer pendência documental, estará impedido de solicitar declaração de matrícula, atestado de frequência e histórico acadêmico.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Em contrapartida aos serviços a serem prestados o CONTRATANTE pagará a FTA os valores correspondentes ao curso e plano de pagamento selecionado no site da FTA, os valores serão atualizados monetariamente a cada 12 (doze) meses, através do IPCA/IBGE, e, na hipótese deste ser extinto, o IGPM como seu substituto, momento em que o (a) ALUNO (A) deverá retirar os boletos das parcelas subsequentes à atualização no portal do aluno, independente de aviso ou notificação;
- O vencimento das parcelas se dará sempre no dia 10 de cada mês de forma ininterrupta e sucessiva, independente da frequência do (a) ALUNO(A);
- O não recebimento do boleto pelo(a) ALUNO(A) não o isenta do respectivo pagamento na data estabelecida, ocasião em que deverá procurar o Departamento Financeiro da FTA ou acessar o Portal do Aluno para retirar a segunda via e corrigir eventual divergência de dados;
- O não pagamento da parcela até o dia 10 (dez) de cada mês implicará na perda imediata dos descontos e/ou benefícios inerentes aquela parcela em atraso, sendo devido o valor cheio da mesma;
- O boleto bancário, cartões na modalidade de crédito / débito e transferência bancária, mediante apresentação de comprovante válido, são os únicos meios autorizados para pagamento. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela FTA e não impedindo a caracterização da inadimplência do (a) ALUNO(A);
- Caso, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em valor inferior ou em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a FTA autorizada a incluir as quantias faltantes e os acréscimos não pagos no boleto bancário e/ou cobrança subsequente;
- O ALUNO (A) que decidir cursar somente a quantidade de módulos que atinja a carga horária mínima para especialização 360h, continuará obrigado a pagar o valor integral do produto educacional contratado;
- Não estão incluídos, neste contrato, os serviços extras (se houver), tais como: exames especiais, antecipação de módulo e/ou reposição, segunda via de documentos e segunda via de certificado. Para estes serviços descritos no caput desta cláusula e outros não discriminados, o aluno deve consultar a Diretoria Comercial responsável pela região que lhe atendeu.
CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA
- O presente contrato será regido conforme as normas do Código Civil e Processo Civil Brasileiro, notadamente os arts. 476 e 783, respectivamente, além dos demais dispositivos aplicáveis;
- Em caso de atraso no pagamento de qualquer débito, será cobrada multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês;
- No caso de inadimplência das parcelas, multas, taxas e/ou complemento, a FTA poderá optar por expedir notificações e/ou registrar o nome do inadimplente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, protestos, além das demais previsões legais, sem prejuízo de cobranças extra e judiciais, quando serão acrescidos honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento);
CLÁUSULA SEXTA – DAS AVALIAÇÕES
- O desempenho do (a) ALUNO(A), em cada módulo, será verificado por meio de processo avaliativo em sala de aula conforme a especificidade de cada disciplina;
- O módulo de Metodologia do Trabalho Científico (MTC) poderá, ao critério da FTA, ser ofertado na modalidade presencial ou on-line, ocasião em que o ALUNO (A) será informado previamente;
- A frequência mínima exigida será de 75% (setenta e cinco por cento) em cada módulo, em caso de não cumprimento o ALUNO (A) será reprovado automaticamente;
- Considerando a modalidade remota (transmissão ao vivo), o ALUNO (A) fica sujeito as mesmas regras de frequência mínima em 75% (setenta e cinco por cento), ficando a cargo do professor titular e/ou monitores validarem a presença.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
- O Trabalho de Conclusão de Curso será opcional em conformidade com a Resolução nº 01 de abril de 2018 do Ministério da Educação – MEC;
- Optando por fazer, o ALUNO (A) deverá entrar em contato com o representante comercial responsável por sua matrícula para obter informações financeiras, condições e instruções para assistir ao módulo de metodologia científica e orientações para a produção do TCC/Artigo. O prazo para entrega do TCC/Artigo será de 90 (noventa) dias, a contar da data do último módulo regular ministrado. Todavia, caso a respectiva entrega não seja realizada dentro do prazo supracitado, o (a) ALUNO (A) deverá pagar nova taxa que será informada pela Diretoria Comercial que atende a sua região, para restabelecimento de seu vínculo com a instituição e entrega fora do prazo, obedecido novo limite de 90 (noventa) dias;
- Caso o aluno não possua a carga horária mínima para certificação e necessite realizar reposições de módulos em data posterior ao último módulo regular ministrado, o seu prazo de entrega do TCC/Artigo (90 dias) se iniciará a partir do término da reposição;
- O(A) ALUNO(A) tem o prazo de 01 (um) ano, contados da data da última aula regular do curso para realizar as reposições necessárias de módulos, bem como para entregar o TCC/Artigo. Caso referido prazo seja extrapolado, perderá seu direito de requerer reposições e/ou entrega do TCC, e consequentemente a expedição de seu Certificado de Conclusão.
CLÁUSULA OITAVA – DO CERTIFICADO
- Para estar apto a receber a certificação, o(a) ALUNO(A) deverá obter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), conforme Resolução do MEC – CNE/CES 001 de 06 de abril de 2018, bem como nota mínima 7,0 (sete) no processo formal de avaliação (atividades propostas pelo professor) em cada módulo cursado / assistido;
- A conclusão final do curso com a devida expedição do Certificado de Especialista está vinculada obrigatoriamente: a entrega de todos os documentos exigidos, notadamente diploma de graduação cuja carga horária mínima seja de 1600 horas, cumprimento da carga horária mínima do curso, entrega e aprovação do TCC/Artigo caso tenha optado por fazer;
- Caso o (a) ALUNO (A), não entregue a documentação obrigatória exigida, declara sua ciência de que, será certificado exclusivamente como extensionista (cursos livres), sem que assista qualquer direito ao certificado de especialista;
- O ALUNO (A) que decidir cursar somente a quantidade de módulos que atinja a carga horária mínima para especialização 360h, não terá o lançamento dos demais módulos que deixou de cursar em seu histórico escolar.
CLÁUSULA NONA – DOS HORÁRIOS
- As datas e horários das aulas ocorrerão conforme o cronograma estabelecido pela FTA, que será previamente disponibilizado ao aluno;
- Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impossibilite o cumprimento dos períodos conforme caput, a FTA poderá alterar os horários do módulo, sem necessidade de aviso prévio, sendo mantida a data, entretanto a carga horária do período cancelado poderá ser diluída nos demais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DURAÇÃO DO CURSO, AGENDA E CRONOGRAMA
- As informações de carga horária, quantidade de módulos, agenda com datas e horários das aulas estarão especificadas no site da FTA na respectiva página de cada curso;
- A grade curricular poderá ser alterada a qualquer tempo ao longo do curso na proporção de até 12% (doze) por cento, para fins de atualização mercadológica;
- A ordem do cronograma de aula poderá ser alterada pela coordenação do curso, ocasião em que o (a) ALUNO(A) será previamente informado (a);
- Na modalidade remota (transmissão ao vivo) o ALUNO (A) terá a gravação da aula disponibilizada no Ambiente Virtual por 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REPOSIÇÕES PARA MATRÍCULAS APÓS O INÍCIO DA TURMA
- O CONTRATANTE declara sua ciência que, ao ingressar no curso já em andamento, as reposições dos módulos já ministrados até a data de assinatura deste, obedecerão às seguintes regras:
Ocorrerão em consonância com a disponibilidade de turmas e módulos, sendo na opção presencial, preferencialmente na cidade da turma que possuir o cronograma mais adequado, e caso não haja nesta mesma cidade, abertura de outra turma do presente curso, ou não sejam ofertados módulos equivalentes dentro do período de até 1 (um) ano após o término regular do curso, respectivas reposições poderão ser realizadas na modalidade remota (transmissão ao vivo). Portanto, a FTA estará isenta de quaisquer custos, tais como, mas não se limitando a traslados, hospedagens e alimentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INSUFICIÊNCIA DE ALUNOS
- Em virtude da autonomia didático-científica é facultado a FTA o adiamento da previsão de início do curso e/ou a resilição do presente contrato em caso de insuficiência de alunos inscritos, mesmo após iniciadas as aulas, hipótese em que o (a) ALUNO (A) será comunicado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
- Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
- Pelo (a) ALUNO (A) na unidade local onde estiver inscrito, mediante notificação expressa a FTA, o que implicará no pagamento por inteiro dos valores vencidos, acrescidos da metade de que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato, em conformidade com o Artigo 603 do Código Civil;
- Pela FTA caso o(a) ALUNO(A) apresente comportamento considerado inadequado e/ou antissocial na sala de aula com alunos e professores, indistintamente, que cause transtornos ao bom andamento das aulas e à convivência entre todos, a FTA reserva-se ao direito de adverti-lo sobre tais ocorrências, sendo que, havendo reincidência, pelo(a) ALUNO(A) na prática desses atos devidamente comprovados, verbalmente ou por escrito, a FTA poderá, a seu único e exclusivo critério, rescindir o CONTRATO em relação a este aluno específico, sem prejuízo do pagamento dos valores acima;
- Pela FTA em caso de insuficiência de alunos, quando será cobrado tão somente o valor dos módulos cursados e o aluno receberá certificado de cursos livres;
- Em caso de rescisão contratual pelo (a) ALUNO (A) com motivo justificável ou por descumprimento contratual por parte da FTA, cujo pagamento tenha ocorrido de forma antecipada, o ALUNO (A) será restituído na proporcionalidade do parcelamento que fez, ou ainda, caso tenha pago integralmente em parcela única, serão calculados os custos operacionais de cada módulo cursado e feito o devido abatimento do valor à ser restituído.
- Considerando as modalidades presencial ou remota (transmissão ao vivo) o cancelamento não implicará em devolução de matrícula e módulos já cursados, tendo em vista que estes valores já foram utilizados no custeio de material, infraestrutura, conteúdos e divulgações para a própria matrícula do aluno acontecer.
- Em caso de rescisão e/ou desistência por parte do (a) ALUNO (A), todo e qualquer desconto, benefício, bolsa e isenções serão perdidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE IMAGEM
- O ALUNO (A) autoriza desde já o direito de uso da sua própria imagem, bem como dos trabalhos desenvolvidos durante o curso, podendo a CONTRATADA veiculá-los em meios de comunicação, folders, mídias sociais, site, endereços eletrônicos, ou qualquer material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de resultados, contentamento, captação, dentre outros, possuindo ainda a autorização de guardar as imagens em seu acervo técnico para que sejam utilizadas quando melhor conveniente, desde que, respeitando a legislação vigente, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração por isso.
Autorização expressa: Equivalente ao aceite digital deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A vigência deste contrato se inicia com o pagamento da taxa de inscrição ou matrícula e seu aceite eletrônico, encerrando com o cumprimento de todas as obrigações pelas partes;
- A CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, qualquer responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos ou colisões que venham a ocorrer em suas instalações internas, externas, ou circunvizinhos das estruturas onde estiverem acontecendo as aulas, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário;
- Considerando a modalidade remota (transmissão ao vivo) a FTA não se responsabiliza pelas estruturas mínimas para desenvolvimento do curso, sendo necessário o aluno prover por conta própria: computadores, dispositivos tecnológicos de áudio e vídeo, acesso à internet, energia elétrica, segurança (antivírus), dentre outros inerentes ao acesso de conteúdo;
- O ALUNO (A) declara ciência e concorda que EM HIPÓTESE ALGUMA O CURSO PODERÁ SER GRAVADO, independentemente de ser presencial ou modalidade remota. Essa restrição se estende ainda a todo e qualquer material pedagógico, mapa mental, resumos, textos, apostilas, exercícios, atividades dentre outros;
- Em caso de replicação, distribuição, arquivamento, revenda ou disponibilização de qualquer material ou transmissão, ainda que sejam trechos de vídeos, poderá o aluno responder nas esferas cíveis e criminais, além de eventuais perdas e danos pelos prejuízos comerciais e patrimoniais inerentes ao conteúdo, bem como a privacidade e direito de imagem pertencente a cada indivíduo;
- O (A) ALUNO (A) e/ou acompanhante, será responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo que venha a causar ao patrimônio da CONTRATADA, ou do local onde estejam ocorrendo as aulas;
- O (A) ALUNO (A) tem a ciência de que na modalidade remota (transmissão ao vivo) será o único responsável por eventuais divulgações de imagens ou comentários que venham a constranger o ambiente de ensino, ou ainda, que tenham qualquer conteúdo ilícito relacionado, sem prejuízo de assumir eventuais perdas e danos causados a instituição de ensino;
- Caso qualquer cláusula deste contrato venha a ser considerada nula, inválida ou inexequível – no todo ou em parte – em nada afetará a validade das demais;
- As partes expressam livremente seu consentimento e disposição aos termos, às cláusulas e às condições do presente contrato ora celebrado, inclusive no que se refere ao preço e à forma de pagamento, dando ao presente plena eficácia e força executiva;
- Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, as partes não serão responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, notadamente quanto ao cancelamento/redesignação de módulo, inclusive quanto a indenização de traslados, hospedagens, etc;
- O (A) ALUNO(A) autoriza a CONTRATADA a enviar comunicados e solicitações através de canais eletrônicos, tais como e-mail, WhatsApp, etc. Em razão de sua concordância, declara que as comunicações recebidas através destes canais, possuem valor legal para qualquer fim;
- No caso de ser o (a) ALUNO (A) portador (a) de necessidades especiais, este (a) se compromete a comunicar expressamente a FTA sobre sua condição, no ato da inscrição, bem como indicar as medidas necessárias para atendê-lo (a). Caso a necessidade especial seja superveniente a data da efetivação da inscrição, o (a) ALUNO (A) se compromete a comunicar expressamente a FTA, em tempo hábil, sobre sua condição, para que sejam adotadas as medidas necessárias para a regular prestação dos serviços educacionais aqui estabelecidos;
- A tolerância e as concessões recíprocas por qualquer das partes terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, novação, renúncia ou modificação de qualquer direito, que somente poderá ser alterado por escrito, mediante aditivo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO DE ELEIÇÃO
- Fica eleito o Foro da Comarca do consumidor como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, livres de quaisquer vícios de consentimento, anuem integralmente todos os termos e condições do presente instrumento, por meio de aceite digital e confirmação de matrícula enviada por e-mail, para que produza todos os efeitos legais.
Município de Goiânia Estado de Goiás.
FACULDADE DE TECNOLOGIA AVANÇADA – FTA
CNPJ: 21.406.450/0001-59
(CONTRATADA)