MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS

Historicamente, o Brasil sempre trouxe em seus ordenamentos, disposições que previam a busca pela solução consensual dos conflitos. Desde as Ordenações Filipinas, Constituição do Império de 1824 até o Código de Processo Criminal de 1832 que trouxe Disposição Provisória acerca da Administração da Justiça Civil, disciplinando o procedimento de conciliação, bem como a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a Lei 7.244 de 07 de novembro de 1984 que instituiu os Juizados Especiais de Pequenas Causas, valorizando o papel dos conciliadores.

Na década de 90, houve estímulos na legislação processual à auto composição, sendo que na década seguinte surgiram vários projetos-piloto em diversos campos, tais como: Mediação Comunitária, Mediação Previdenciária, Civil e Comercial  entre muitos outros, mas foi em 2004  que finalmente  ocorreu o pontapé para o processo de consolidação das políticas públicas voltadas às Resoluções de Conflitos com a criação do Conselho Nacional de Justiça, então responsável pela Resolução 125, que instituiu a importante Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses e  que foi fortalecida pela Lei de Mediação (Lei 13.140 de 2015) e pelo Novo Código de Processo Civil.

Em resposta a esse movimento, diversas mudanças têm ocorrido, no âmbito do Poder Judiciário, através dos Tribunais de Justiça Estaduais que vem implantando os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, em suas respectivas sedes, ampliando significativamente o acesso à justiça, em conformidade com o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.

Extrajudicialmente foram implantadas Câmaras de Arbitragem, Mediação e Conciliação das organizações privadas e de entes públicos, tais como: Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias de Estado entre outros.

A mediação é o mecanismo de escolha quando há conflitos que envolvem inter-relações duradouras e nos quais preponderam os aspectos subjetivos, privilegiando a retomada do diálogo entre as partes e o estímulo à obtenção de possíveis soluções por elas mesmas, favorecendo a autodeterminação.

Diante de tais conquistas importantes que favorecem e que estimulam a escolha dos conflitantes e de seus advogados pelos métodos adequados de resolução de conflitos, torna-se necessário a formação e capacitação de profissionais que queiram atuar na área, especialmente no âmbito privado, para que possam desenvolver as técnicas inerentes ao exercício, através dos estudos e simulações práticas acerca do procedimento da mediação extrajudicial. Estudos esses que também são de grande relevância para quem deseja conhecer mais sobre o assunto e desenvolver habilidades que ajudam a promover o gerenciamento dos conflitos.

 

MOTIVAÇÃO

Estamos numa fase de transição da “cultura de sentença” pela “cultura de pacificação”, onde há um incentivo ao diálogo e à cooperação, em todos os níveis, com a introdução dos métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação. Trata-se de alteração do paradigma da justiça, evitando assim a judicialização de grande parte dos litígios. Para tanto é necessário que os terceiros facilitadores que queiram atuar na mediação extrajudicial estejam capacitados e que busquem o aprimoramento contínuo a fim de oferecer um serviço de qualidade e eficaz para aqueles que procuram no procedimento o meio adequado para resolução de suas controvérsias.

 

OBJETIVOS

 Promover a capacitação em mediação extrajudicial daqueles que desejam atuar no procedimento como terceiro facilitador, na prevenção, gestão e resolução de conflitos, bem como aos que desejam conhecer e aprender sobre como desenvolver uma comunicação mais eficaz.   

 

PÚBLICO ALVO

Bacharéis em qualquer área de formação, Profissionais liberais como Advogados, Psicólogos, Assistentes Sociais, Professores; Empresários, Gerentes, Vendedores, Síndicos e Profissionais de qualquer área de atuação que tenham interesse em receber capacitação na área da prevenção, gestão e resolução de conflitos.

  

MATERIAL DIDÁTICO

  •  ALMEIDA, Tânia. Caixa de ferramentas em mediação. Aportes práticos e Teóricos. São Paulo: Editora Dash 2ª Ed, 2016.
  • CURY, Augusto. Soluções Pacíficas de Conflitos para um Brasil moderno/organização. Forense: Rio de Janeiro, 2019.
  • PASSANI, Andrezza Gaglionone; CORRÊA, Marcelo Girade; BASTOS, Simone. Resolução de conflitos para representantes de empresa. Fundação Universidade de Brasília, 2014.
  • Rosemberg, Marshall B. Comunicação não-violenta. São Paulo. Editora Ágora. 4ªEdição. 2006. 

 

 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Análise do Conflito

  • A Natureza do Conflito;
  • Causas e Estrutura do Conflito;
  • Dinâmica do Conflito;
  • Funções do Conflito;
  • Olhar Sistêmico sobre o Conflito.

Comunicação Não-Violenta

  • Observar sem Avaliar;
  • Identificar os Sentimentos;
  • Identificar os Interesses e as Necessidades.

Fundamentos de Negociação

  • Estratégias;
  • Ciclo e Dinâmica da Negociação;
  • Os Princípios;
  • BATNA e a WATNA (As alternativas do acordo negociado).

O Procedimento de Mediação

  • Conceito;
  • Princípios;
  • Desenvolvimento;
  • A Sessão de Mediação.

Mediação Extrajudicial

  • Etapas;
  • Aplicabilidade;
  • Elaboração dos Termos.

 

COORDENAÇÃO

 

PROFESSORA THAIS BORGES

Graduação em Direito pela UniAnhanguera – Centro Universitário de Goiás em 2005.

Especialização Latu Sensu em Direito Privado pela Fesurv.

Formação em Conciliação e Mediação Judicial pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Capacitação em Práticas Colaborativas pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas.

Curso de Mediação Sistêmica pela EJUG – Tribunal de Justiça de Goiás

Curso de Mediação de Família pela EJUG – Tribunal de Justiça de Goiás.

Cursando Especialização em Negociação, Mediação e Arbitragem pela Dalmass.

Atualmente é Mediadora Judicial pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Segundo Grau pelo Tribunal de Justiça de Goiás, Advogada pela OAB/GO, Sócia Fundadora e Mediadora Extrajudicial pelo escritório MaisConsenso.

Possui formação em negociação pelo Projeto de Negociação Harvard – CMI Interser.

Possui formação técnica em docência pela ESA – Escola Superior de Advocacia.

 

AGENDA DO CURSO:

Presencial

20 horas

As aulas acontecerão em um final de semana

  • Sexta: das 18h às 23h
  • Sábado: das 8h às 19h
  • Domingo: das 8h às 13h

 

Invista no seu futuro profissional!