MEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS
Historicamente, o Brasil sempre trouxe em seus ordenamentos, disposições que previam a busca pela solução consensual dos conflitos. Desde as Ordenações Filipinas, Constituição do Império de 1824 até o Código de Processo Criminal de 1832 que trouxe Disposição Provisória acerca da Administração da Justiça Civil, disciplinando o procedimento de conciliação, bem como a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a Lei 7.244 de 07 de novembro de 1984 que instituiu os Juizados Especiais de Pequenas Causas, valorizando o papel dos conciliadores.
Na década de 90, houve estímulos na legislação processual à auto composição, sendo que na década seguinte surgiram vários projetos-piloto em diversos campos, tais como: Mediação Comunitária, Mediação Previdenciária, Civil e Comercial entre muitos outros, mas foi em 2004 que finalmente ocorreu o pontapé para o processo de consolidação das políticas públicas voltadas às Resoluções de Conflitos com a criação do Conselho Nacional de Justiça, então responsável pela Resolução 125, que instituiu a importante Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses e que foi fortalecida pela Lei de Mediação (Lei 13.140 de 2015) e pelo Novo Código de Processo Civil.
Em resposta a esse movimento, diversas mudanças têm ocorrido, no âmbito do Poder Judiciário, através dos Tribunais de Justiça Estaduais que vem implantando os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, em suas respectivas sedes, ampliando significativamente o acesso à justiça, em conformidade com o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.
Extrajudicialmente foram implantadas Câmaras de Arbitragem, Mediação e Conciliação das organizações privadas e de entes públicos, tais como: Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias de Estado entre outros.
A mediação é o mecanismo de escolha quando há conflitos que envolvem inter-relações duradouras e nos quais preponderam os aspectos subjetivos, privilegiando a retomada do diálogo entre as partes e o estímulo à obtenção de possíveis soluções por elas mesmas, favorecendo a autodeterminação.
Diante de tais conquistas importantes que favorecem e que estimulam a escolha dos conflitantes e de seus advogados pelos métodos adequados de resolução de conflitos, torna-se necessário a formação e capacitação de profissionais que queiram atuar na área, especialmente no âmbito privado, para que possam desenvolver as técnicas inerentes ao exercício, através dos estudos e simulações práticas acerca do procedimento da mediação extrajudicial. Estudos esses que também são de grande relevância para quem deseja conhecer mais sobre o assunto e desenvolver habilidades que ajudam a promover o gerenciamento dos conflitos.
MOTIVAÇÃO
Estamos numa fase de transição da “cultura de sentença” pela “cultura de pacificação”, onde há um incentivo ao diálogo e à cooperação, em todos os níveis, com a introdução dos métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação. Trata-se de alteração do paradigma da justiça, evitando assim a judicialização de grande parte dos litígios. Para tanto é necessário que os terceiros facilitadores que queiram atuar na mediação extrajudicial estejam capacitados e que busquem o aprimoramento contínuo a fim de oferecer um serviço de qualidade e eficaz para aqueles que procuram no procedimento o meio adequado para resolução de suas controvérsias.
OBJETIVOS
Promover a capacitação em mediação extrajudicial daqueles que desejam atuar no procedimento como terceiro facilitador, na prevenção, gestão e resolução de conflitos, bem como aos que desejam conhecer e aprender sobre como desenvolver uma comunicação mais eficaz.
PÚBLICO ALVO
Bacharéis em qualquer área de formação, Profissionais liberais como Advogados, Psicólogos, Assistentes Sociais, Professores; Empresários, Gerentes, Vendedores, Síndicos e Profissionais de qualquer área de atuação que tenham interesse em receber capacitação na área da prevenção, gestão e resolução de conflitos.
MATERIAL DIDÁTICO
- ALMEIDA, Tânia. Caixa de ferramentas em mediação. Aportes práticos e Teóricos. São Paulo: Editora Dash 2ª Ed, 2016.
- CURY, Augusto. Soluções Pacíficas de Conflitos para um Brasil moderno/organização. Forense: Rio de Janeiro, 2019.
- PASSANI, Andrezza Gaglionone; CORRÊA, Marcelo Girade; BASTOS, Simone. Resolução de conflitos para representantes de empresa. Fundação Universidade de Brasília, 2014.
- Rosemberg, Marshall B. Comunicação não-violenta. São Paulo. Editora Ágora. 4ªEdição. 2006.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Análise do Conflito
- A Natureza do Conflito;
- Causas e Estrutura do Conflito;
- Dinâmica do Conflito;
- Funções do Conflito;
- Olhar Sistêmico sobre o Conflito.
Comunicação Não-Violenta
- Observar sem Avaliar;
- Identificar os Sentimentos;
- Identificar os Interesses e as Necessidades.
Fundamentos de Negociação
- Estratégias;
- Ciclo e Dinâmica da Negociação;
- Os Princípios;
- BATNA e a WATNA (As alternativas do acordo negociado).
O Procedimento de Mediação
- Conceito;
- Princípios;
- Desenvolvimento;
- A Sessão de Mediação.
Mediação Extrajudicial
- Etapas;
- Aplicabilidade;
- Elaboração dos Termos.
COORDENAÇÃO
PROFESSORA THAIS BORGES
Graduação em Direito pela UniAnhanguera – Centro Universitário de Goiás em 2005.
Especialização Latu Sensu em Direito Privado pela Fesurv.
Formação em Conciliação e Mediação Judicial pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Capacitação em Práticas Colaborativas pelo Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas.
Curso de Mediação Sistêmica pela EJUG – Tribunal de Justiça de Goiás
Curso de Mediação de Família pela EJUG – Tribunal de Justiça de Goiás.
Cursando Especialização em Negociação, Mediação e Arbitragem pela Dalmass.
Atualmente é Mediadora Judicial pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Segundo Grau pelo Tribunal de Justiça de Goiás, Advogada pela OAB/GO, Sócia Fundadora e Mediadora Extrajudicial pelo escritório MaisConsenso.
Possui formação em negociação pelo Projeto de Negociação Harvard – CMI Interser.
Possui formação técnica em docência pela ESA – Escola Superior de Advocacia.
AGENDA DO CURSO:
Presencial
20 horas
As aulas acontecerão em um final de semana
- Sexta: das 18h às 23h
- Sábado: das 8h às 19h
- Domingo: das 8h às 13h